O direito
fundamental à acessibilidade tem sido objeto de discussões nos tempos recentes,
devido a uma série de inovações jurídicas implementadas no ordenamento jurídico
brasileiro. O presente curso pretende fazer um breve estudo sobre o direito
fundamental à acessibilidade, sua evolução histórica, seus conceitos, previsão
normativa constitucional e infraconstitucional e também pretende abordar a
importância da educação da sociedade para que haja a efetiva integração da
pessoa com deficiência na sociedade e ela possa ter respeitada sua dignidade
humana.
Temos uma bela Constituição social o que, sem dúvida, representa um avanço considerável em relação à história de um país regado com sangue de escravos. No entanto, ainda hoje, a realidade brasileira explode em violenta contradição com aqueles ideais proclamados. Sabemos todos que vivemos num país marcado por profunda desigualdade social, fruto de persistente política oligárquica e da mais escandalosa concentração de renda. E, hoje, ainda sofremos um processo de negação dos direitos sociais arduamente conquistados, na medida em que prospera a defesa de um “Estado mínimo”, que abandona o povo à sua sorte e que reduz a cidadania às liberdades civis e políticas, mantendo, em contrapartida, os privilégios dos “de cima” e a brutal carência de direitos dos “de baixo.
O Brasil tem mais grupos de
pessoas portadoras de deficiência, já a ONU relata a existência de grupos de pessoas portadoras de deficiência, representando uma minoria
significativa da população mundial. Mas quando surgiu o interesse pelas pessoas
portadoras de deficiência? Como foi o tratamento jurídico e social dispensado a
este grupo social no decorrer da história da humanidade?
Não existe um estudo aprofundado sobre o assunto, mas alguns estudiosos afirmam
que o tratamento dispensado aos portadores de deficiência, nos primórdios da
civilização humana, baseava-se em dois extremos: ou exterminação ou proteção. Na pré-história aqueles que nasciam portadores de alguma deficiência eram tidos
como fardos para os grupos, já que havia a necessidade de deslocamento para
busca de alimentos ou proteção contra as intempéries da natureza.
Historicamente, os direitos econômicos e sociais foram certa forma, continuam sendo aqueles dificilmente vieram a ser reconhecidos – isto é, não apenas proclamados mas também acompanhados das devidas e eficazes garantias. São aqueles direitos das classes ou grupos despossuídos, sem poder econômico, sem autonomia cultural, sem poder político.
O primeiro grupo de direitos humanos – os direitos civis e políticos- foram declarados e garantidos contra o sistema de desigualdade de condição jurídica próprio do feudalismo: a divisão estamental.
Grande parte da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Muitos jovens com deficiência física não podem viver em condições de dignidade devido a obstáculos e barreiras arquitetônicas presentes no meio urbano e escolar. Ainda que haja legislação que preconize seu atendimento, sabemos que grande parcela da população se encontra excluída e segregada, não recebendo atendimento adequado para que ocorra sua inclusão na sociedade.
Quando se afirma que “A educação é
direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na
aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independentes dos
fatores físicos e psíquicos. Nesta perspectiva é que se fala em “Inclusão”,
onde todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que
favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
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