Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio
de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras
violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade de pedidos
que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos pertencentes às chamadas
“minorias” – como os homossexuais, negros, índios, portadores do vírus HIV ou
de necessidades especiais, entre outros –, que buscam no Judiciário a proteção
institucional de seus interesses. Algumas decisões importantes do
STJ também garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos.
A discriminação racial e étnica continua a ser um dos maiores problemas de direitos humanos no mundo atual, atingindo tanto minorias étnicas quanto, em alguns casos, populações inteiras.
Nas leis internacionais dos direitos humanos, o termo raça é geralmente utilizado em um sentido mais amplo e freqüentemente se confunde com outras distinções entre grupos de pessoas baseadas na religião, etnia, grupo social, língua e cultura. A inclusão é o processo de
inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. O alicerce para essa
integração é a escola, as políticas públicas garantem essa implantação baseada
em Leis que lutam pela igualdade e pelo direito à educação para todos.
Pode parecer que não está sendo cumprido, mas a principal função dos Direitos humanos é a de proteger os indivíduos das injustiças, arbitrariedades, do autoritarismo e dos abusos de poder. Os Direitos Humanos são sinônimo de liberdade, pelo menos deveria ser.
A dignidade humana, a igualdade, a fraternidade e a liberdade, pelo menos a do pensamento, a da democracia, são valores e princípios básicos da sociedade moderna. Uma sociedade mutante, que se transforma e transforma o mundo.
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